Direitos do Terapeuta Holístico

São Direitos do Terapeuta Holístico

O terapeuta holístico orientar-se-á no exercício de sua profissão, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10/12/1948, pela Assembléia Geral das Nações Unidas. Conforme o Artigo 05, da Constituição Federal do Brasil, o terapeuta holístico, como qualquer outro profissional, goza também dos seus direitos constitucionais, que são:

a) Exercer a profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, opinião política ou situações afins;

b) Utilizar-se de técnicas que não se lhe sejam vedadas ou proibidas por lei federal, podendo, inclusive, fazer uso de instrumentos e equipamentos não agressivos ao organismo, bem como produtos naturais cuja comercialização seja livre, além de orientar a pessoa atendida através de aconselhamento profissional;

c) Recusar a realização de trabalhos terapêuticos que, embora sejam permitidos por lei, estejam contrários aos ditames de sua consciência ou convicção religiosa;

d) Suspender ou recusar atendimentos, individual ou coletivo, se o local não oferecer condições adequadas, ou se ocorrerem fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com a pessoa a ser atendida, impedindo o pleno exercício profissional.

e) Em cada Município brasileiro onde atuam terapeutas holísticos, o profissional tem direito de inscrever-se na Secretaria Municipal da Fazenda, obtendo seu ISS e Alvará como Autônomo. Para isso, a Câmara Municipal deve criar um Código de Atividade Econômica do Terapeuta Holístico, como já existe em São Paulo e em outros grandes centros.