PROJETO DE LEI DO SENADO QUE REGULAMENTA A ACUPUNTURA

O Projeto de Lei do Senado Regulamenta a prática da Acupuntura e define como uma técnica livre, e não como especialidade médica. Também, disciplina o exercício profissional de acupunturista e determina outras providências.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480 de 2003

O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1º É livre o exercício da acupuntura em todo o território nacional, observado o disposto nesta Lei.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, acupuntura consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano, mediante o uso de agulhas ou de instrumentos não invasivos, a partir de diagnóstico energético-funcional realizado dentro dos marcos da medicina tradicional chinesa, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio energético-funcional do organismo.

Art. 3º São considerados habilitados para o exercício profissional da acupuntura:

I – os profissionais de saúde de nível superior portadores de diploma de curso de pós-graduação em acupuntura em nível de especialização com um mínimo de um mil e quinhentas horas-aula, reconhecido pelo órgão competente;

II – os profissionais portadores de diploma de curso técnico ou superior em acupuntura expedido por estabelecimento de ensino reconhecido, que tenham concluído o curso até a data de publicação desta Lei ou que o estavam cursando naquela data;

III – os profissionais que, tendo concluído o ensino médio, venham exercendo a acupuntura por um período mínimo de cinco anos, à data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso III terão o prazo de um ano, a partir da data de publicação desta Lei, para comprovar o efetivo exercício da acupuntura, na forma do regulamento.

Art. 4º A prática da acupuntura requer:

I – dos profissionais de saúde que atendam as condições especificadas no inciso I do art. 3º, o registro como especialista em acupuntura no respectivo conselho profissional;

II – dos profissionais que atendam as condições especificadas nos incisos II e III do art. 3º, o registro como acupunturista no órgão competente, de acordo com o regulamento.

Art. 5º Os profissionais que causarem dano ao paciente ou que infringirem normas éticas da profissão, no exercício da acupuntura, estarão sujeitos às penalidades previstas pelos respectivos conselhos profissionais e na legislação vigente, sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, •.
Presidente Relator


ANDAMENTO do PLS, Nº 480 de 2003 – Acupuntura

18/05/2010 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação: Encaminhado ao Plenário.

Em 13/05/2010 15:53, a Comissão define que acupuntura não é técnica privativa de médicos.
- Proposta aprovada permite que a acupuntura seja praticada por qualquer profissional de nível superior em área da saúde, desde que tenha especialização em acupuntura. Também autoriza a prática por técnicos que estudaram em instituições reconhecidas e por profissionais que exercem a profissão por cinco anos.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (12), a regulamentação da profissão de acupunturista.
- A proposta permite o exercício da acupuntura por profissionais de nível superior em qualquer área da saúde, desde que tenha especialização em acupuntura reconhecida pelos conselhos federais.
Também autoriza a prática por técnicos em acupuntura que estudaram em instituições reconhecidas e por profissionais que já vinham exercendo a profissão por no mínimo cinco anos.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Aline Corrêa (PP-SP) ao Projeto de Lei 1549/03, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), e outras propostas apensadas.

O projeto original criava e exigia curso de graduação em acupuntura, mas Aline Corrêa optou por flexibilizar as exigências.

Segundo a deputada, a proposta não pôde ser votada por conta da pressão da área médica, que defendem que a acupuntura seja reservada aos médicos, odontólogos e veterinários.

Porém, para Aline Corrêa, a acupuntura não pode ser limitada a uma área médica, por ser uma prática da medicina tradicional chinesa.

“Declarar a acupuntura exclusivamente uma especialidade médica seria, a nosso ver, uma medida incorreta, que inviabilizaria o exercício de milhares de profissionais que vêm exercendo há anos a acupuntura com dedicação e competência, desde antes de o Conselho Federal de Medicina reconhecer a validade terapêutica do método e torná-lo especialidade”, argumenta a deputada.
Ela argumenta ainda que acupuntura é oferecida pelo Sistema Único de Saúde de forma multiprofissional.

Em 2008, segundo o relatório, mais de 216 mil sessões de acupuntura foram realizadas pelo SUS.
Para o diretor do Centro de Estudos de Acupuntura e Terapias Alternativas, Wu TouKwang, a proposta é um avanço. “É uma grande vitória ver essa proposta aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, que tem vários médicos deputados”, comentou. Kwang disse que é alvo de diversas ações no Conselho Regional de Medicina por defender o caráter multiprofissional da profissão.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Acupuntura, Rui César Cordeiro, também critica a reserva médica. “Eu sou médico, mas eu reconheço que é uma reivindicação equivocada porque a acupuntura é muito maior do que a clínica médica”, fuzilou.

Fonte:
Câmara Federal e Senado Federal