RESOLUÇÃO Nº 02 DE 16 DE ABRIL DE 2013

Que dispõe sobre a criação do Curso Técnico de Terapeuta Socorrista Complementar e as atribuições desse profissional no exercício da saúde holística em espaços terapêuticos e em Postos de Saúde e Hospitais conveniados do SUS, no Estado da Bahia. 

A Associação Baiana de Medicina Natural e Preventiva (ABMNP), no uso de suas atribuições legais e regimentais; e, considerando que esta entidade, no âmbito de sua área específica de atuação, exerce atividades de orientação e apoio aos seus associados, no Estado da Bahia, nos termos dos artigos 5º, inciso XIII; 21, inciso XXIV, e 22, inciso XVI, todos da Constituição Federal;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, nos termos dos artigos 196 e 197 da Constituição da República Federativa do Brasil, cabendo ao Poder Pública a sua fiscalização;

Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes da saúde;

Considerando que, segundo o artigo 135, do Código Penal Brasileiro, deixar de prestar assistência às vítimas de acidentes ou pessoas feridas, ou em perigo eminente, é crime, podendo cumprir pena de um a seis meses de reclusão ou multa, pela omissão de socorro;

Considerando que o Ministério da Saúde, pela sua PORTARIA Nº 971 DE 3 DE MAIO DE 2006, aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde;

Considerando que o GESTOR MUNICIPAL tem por obrigação elaborar normas técnicas para inserção das Práticas Integrativas e Complementares na rede municipal de saúde em cumprimento da Portaria 971, como também, definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, estabelecendo mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde. Também, Considerando que a profissão de terapeuta holístico é apoiada e protegida por leis federais, a Associação Baiana de Medicina Natural e Preventiva, com apoio SINTH-BA e do Conselho Estadual de Terapia, com sede em Salvador-Ba,

RESOLVE:

Art. 01. Criar o Curso Técnico de Terapeuta Socorrista Complementar, e propor ao Gestor Municipal apresentar ao Conselho Municipal de Saúde e, em seguida, aprovar a referida proposta de inclusão dessa atividade terapêutica nas Práticas Integrativas e Complementares, nos Postos de Saúde e Hospitais conveniados do SUS, a fim de que vítimas de enfermidades imprevistas que ofereçam riscos de morte ou de seqüelas graves possam ser atendidas emergencialmente por um Terapeuta Socorrista Complementar, quando não há no momento médico para dar atendimento convencional ou especializado.

Parágrafo Único. O curso técnico de formação de Terapeuta Socorrista Complementar pode ser feito por qualquer pessoa interessada desde que cumpra uma carga horária de 368 horas, incluindo 68 horas de aulas práticas e teóricas + estágio de seis dias + 240 horas de atividades de estudo e pesquisa + seminários. Essa atividade terapêutica não exige o uso de equipamentos ou instrumentos convencionais. O socorro em quaisquer casos imprevistos de saúde é prestado com segurança e garantias mediante pressões sobre determinados pontos específicos do corpo humano com a utilização das pontas dos dedos. O objetivo é estimular os sinais vitais do corpo com o fim de promover o seu equilíbrio energético e restaurar o acidentado à saúde e à vida. O método usado (a Digitopressura Do-In) é de origem chinesa, com cinco mil anos de prática, cujo procedimento é reconhecido como seguro pela Sociedade Médica Brasileira, conforme Resolução Nº 1455 de 11/08/1995, do Conselho Federal de Medicina. A Certificação do Curso é feita pela ABMNP, com o aval do Conselho Estadual de Terapia e do SINTH/BA.


Salvador, Ba., 16 de abril de 2013